O que é e para que serve o DPVAT?

Resposta


Indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas com atendimento médico-hospitalar (comprovadas).

  • INDENIZAÇÃO POR MORTE:
    • Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
    • Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima (28/11/2011)
    • Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
  • INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE:
    • Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
    • Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima (28/11/2011). Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
    • Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.
  • REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS:
    • Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
    • Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
    • Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Para mais informações visite http://www.dpvatseguro.com.br.

Obs.: O DPVAT pode ser acionado independente de culpa. Ele (DPVAT) deve ser acionado antes de se acionar a cobertura danos corporais de uma apólice de seguro automóvel. Este último só pode ser acionado caso o segurado seja o culpado.

Importante: As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.

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